Toda empresa brasileira tem um sócio oculto – mesmo que seja uma empresa individual. O sócio oculto é um sócio feliz. É fácil entender os motivos de sua felicidade:O sócio oculto de toda empresa brasileira
- Não tem qualquer obrigação com relação à administração da empresa, não correndo nenhum tipo de risco, mesmo se a empresa falir;
- Não tem que tomar nenhuma decisão empresarial;
- Não tem que investir nenhum centavo no negócio e não é devedor solidário dos credores da empresa, em qualquer circunstância;
- Não tem que sair em busca de clientes para garantir receitas e vendas, nem cobrar nenhum devedor ou lidar com a inadimplência. Para ele só se contabiliza a venda (ou o lucro), independentemente dos recebimentos;
- Não tem que estudar o mercado, os concorrentes e ficar definido estratégias de sobrevivência – mesmo que o mercado esteja extremamente competitivo.
- Com até 22% do seu faturamento bruto (se deu desconto o problema é seu), se sua empresa está no “simples”. Simples assim: ele recebe o dele sem fazer nada, quer você tenha lucro ou não. Fácil calcular, fácil cobrar, fácil conferir. Muito simples… Estão querendo elevar para 30% agora em 2016…;
- Ou com até 45% do seu lucro líquido. Neste caso, existem muitas regras para calcular esse lucro líquido. Nem tudo pode ser abatido da receita, há limites, regras para depreciação de bens. De qualquer forma, o sócio oculto vai ficar com 35% a 45% do que sobrar na demonstração de resultados – e você tem que pagá-lo queira ou não. As empresas que operam pelo regime de lucro real pagam imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro o lucro líquido (CSLL), calculados com base no resultado da empresa, depois de deduzidos os custos e as despesas. Sobre os lucros incide a alíquota padrão de 34%, sendo em torno de 25% a do IR e de 9% a da CSSL. No caso de instituições financeiras, o CSLL foi aumentado para 20%, potencializando 45% de recolhimento do lucro líquido. Neste caso, essencialmente dos bancos e cartões de crédito, é um toma lá, dá cá: essas empresas cobram o que querem com juros mensais até maiores que a SELIC anual e taxas obrigatórias de cestas de serviços (inúteis para consumidores e a maioria das empresas), tendo lucros em torno de 40% ou mais sobre as receitas. E o governo pega 45% desse valor “de volta”. Assim, indiretamente, empresas tomadoras de crédito pagam ainda mais para o sócio oculto, através das maiores taxas de juros de empréstimos do mundo: o dinheiro é “capturado” pelas financeiras e repassado para o governo federal.
Toda empresa que emprega no Brasil – legalmente, com carteira assinada, etc. – ganha um empregado oculto para cada empregado que contrata. O empregado oculto custa a mesma coisa que o empregado contratado, só que é um felizardo: não trabalha, só recebe. Os chamados custos e obrigações empregatícios são tão elevados que dá nisso. A forma de pagamento é mascarada de diversas formas: vales-isso, vales-aquilo, seguridade social, fundo de garantia, adicionais de férias, décimo-terceiro, contribuições a sindicatos, contribuições para SESI/SESC/SENAC. Fora as benesses que a lei exige mas a seguridade social não cobre: atestados médicos (muitos comprados) que dão licenças sucessivas aos empregados da ativa, licenças paternidade e aí existe uma lista de “benefícios” que a empresa é obrigada a dar mas não é ressarcida, aumentando a remuneração do empregado oculto. Em algumas empresas o empregado oculto chega a custar até 30% mais do que o salário do empregado ativo, por força da lei ou de acordos com sindicatos. Por isso, o empregado oculto é hoje o segundo maior custo das empresas brasileiras, depois do sócio oculto. Há alguns anos fui para os Estados Unidos montar o orçamento de uma escola na Flórida. Reservei uma semana para isso – acostumado com a complexidade tributária no Brasil. Terminei o orçamento no dia em que comecei. Os impostos sobre a Receita, naquela época, eram de 10%, na Flórida. Os impostos sobre a “folha de pagamento” 11% (e não tinha mais nada). O lucro da empresa só seria tributado em 40% se fosse distribuído aos acionistas (ou a parte que fosse distribuída). Lá você contrata o empregado e não tem que ficar fazendo reserva alguma. Se decide demitir, calcula os dias trabalhados e não pagos, regra de três: não tem essa de 13o proporcional, adicional de férias, fundo de garantia, multa do fundo de garantia, multa por mandar embora sem aviso prévio. Não, não tem empregado oculto.
Os investidores, no Brasil, também pagam (cada vez mais caro) o “empregado oculto”

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